Ajuda de Custo - Aluno de Graduação

Documentos Necessários  

Os pedidos deverão ser individuais e formalizados pelo próprio aluno, não sendo concedido auxílio financeiro coletivo, no caso de co-autoria na elaboração do trabalho. Ao Processo deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) Programa do evento

b) Cópia do trabalho  ou Resumo

c) Documento/carta comprobatório da aceitação do trabalho 

d) Justificativa do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor Orientador para apreciação do Diretor de Centro  - Clique aqui

e) Horário individual comprovando a(s) inscrição na(s) disciplina(s) do período acadêmico letivo;

f) Justificativa do aluno para apreciação do Diretor do Centro explicitando  a relevância da atividade/evento - Clique aqui

g) Previsão de gastos da viagem - Clique aqui


Informações Importantes

Quem pode solicitar

De acordo com a resolução 50/2013 do Conselho Universitário, Aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFES poderá solicitar auxílio financeiro para realização de atividades de caráter técnico-científicas, didático-pedagógicas (acadêmicas), esportivas e culturais, desde que relevantes à sua formação acadêmica e exercidas em representação da UFES. O aluno deverá encaminhar, por intermédio do Coordenador de Curso, do Professor-Responsável/Professor-Orientador, solicitação de ajuda financeira.

Autorização

A autorização será feita pelo Diretor do CEFD e encaminhada ao Pró-reitor de Administração (PROAD) da UFES para a análise de viabilidade de pagamento. 

A ajuda financeira terá caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida.

Poderá ser concedido auxílio-financeiro para custeio de despesas relativas a:

a) Passagem de ônibus, passagem aérea, se for o caso, após constatação/justificativa da necessidade, e transporte alternativo para localidades que não tenham regularidade de transporte convencional, ficando a cargo do discente a escolha  e justificativa do meio de transporte;

b)Transporte da rodoviária ou aeroporto até o local do evento;

c)Taxa de inscrição no evento nacional;

d)Estada/hospedagem;

e)Alimentação (exclusivamente lanches e refeições);

f)Confecção de banner/cartaz, quando não puder ser feito pela gráfica da Universidade.

 
Acesso à informação
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