Frequência

O CCLEF-CEFD-UFES ressalta que nenhum tipo de atestado deve ser aceito por professores com a finalidade de abonar as faltas dos alunos. Ainda que tais atestados possam justificar a ausência dos alunos às atividades didático-pedagógicas, eles não abonam as faltas nestas. O abono às faltas não existe (segundo a PROGRAD o que rege essa matéria é a Lei 6.202/75 e o Decreto-lei 1.044/69, que estabelecem tratamento excepcional para alunas em estado de gestação e também para os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas e para se valer desta lei os alunos devem solicitar tal tratamento excepcional por meio expediente administrativo requerido na própria PROGRAD). Os alunos devem ter consciência de que podem faltar em até 25% da carga horária total de cada uma das atividades didático-pedagógicas do curso (conforme determina o Regimento Geral da UFES, em seu Capítulo VI, artigo 100). Os professores não devem aceitar um percentual maior do que esse e de modo algum devem estabelecer acordos com os alunos, em face das dificuldades destes em cumprirem com a carga horária mínima exigida, sob pena de sofrerem as sanções correspondentes ao descumprimento da norma vigente. Neste sentido, solicitamos a todos os docentes maior rigor no que tange ao controle de frequência, registrando na pauta a frequncia dos alunos. É fundamental o registro escrito deste controle de frequencia. Ressaltamos que o CCLEF-CEFD-UFES tampouco resolve as questões relativas às faltas dos alunos às atividades didático-pedagógicas.
 
Problemas relativos à frequência dos docentes não são de responsabilidade direta do
CCLEF-CEFD-UFES e sim dos departamentos. Entretanto o CCLEF-CEFD-UFES orienta que os discentes em face de faltas (não justificadas previamente) por parte dos docentes nas atividades didático-pedagógicas, podem preencher formulário próprio (disponível no CCLEF-CEFD-UFES, nos departamentos e no D.A. 26 de junho), assinando-o (para atestar a resença dos discentes) e encaminhar o mesmo ao CCLEF-CEFD-UFES que se encarregará de enviar memorando com o formulário em anexo ao respectivo departamento do docente a fim de dar ciência do ocorrido ao chefe deste e/ou ara que sejam tomadas as providências cabíveis quando necessárias.

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910