Trancamento

Durante sua permanência na Universidade, o aluno tem o direito de requerer trancamento de curso por apenas uma vez. O período de trancamento não implicará em reprovação e o tempo não será computado para fins de cálculo do prazo de conclusão do curso.

O período de trancamento pode se estender por mais 1 (um) período consecutivo, mediante uma nova solicitação (retrancamento) feita na ProGRAD. O aluno que desejar o retrancamento não deverá fazer a matrícula para o semestre vigente, caso o faça, não poderá retrancar o curso.

O retrancamento deverá ser feito no guichê da ProGRAD pelo estudante ou por terceiros providos de procuração mais a documentação necessária.

O aluno que desejar retornar após 1 (um) período de trancamento, não necessita comparecer à PROGRAD para interrompê-lo; bastando apenas matricular-se no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

Quem pode solicitar
aluno dos cursos de Graduação, matriculado no período em vigor ou não.

Onde solicitar
nos guichês de atendimento da ProGRAD.

Documentação
• cópia da Carteira de Identidade;
• cópia do Histórico Escolar atualizado (quando o aluno for veterano);
• cópia do Horário Individual do período em vigor, caso o aluno esteja matriculado;
• Nada-consta da Biblioteca Central.

Documentação para retrancamento
• cópia da Carteira de Identidade;
• cópia do Histórico Escolar atualizado.

Após 2 (dois) períodos de trancamento, o aluno que não se matricular passa a ser considerado Aluno em Abandono, passível de Desligamento nos termos da Resolução 33/97-CEPE.

Acesso à informação
Transparência Pública

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